top of page
  • Foto do escritorOrientar

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para empresas

Conheça todas as obrigatoriedades, características e etapas dessa importante política ambiental, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

 

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: um guia completo.


Provavelmente, você chegou neste artigo por dois caminhos:

1- Você já nosso cliente, acompanha o conteúdo da Orientar nas redes sociais e quer saber mais sobre o assunto.

2- Você ainda não é nosso cliente, mas tem uma empresa e precisa realizar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos à prova de sansões ou multas.


Independente da maneira que você encontrou esse texto, seja bem-vindo ao blog da Orientar. Nosso objetivo aqui é auxiliar você e sua empresa. Além disso, temos um compromisso em proteger e cuidar do meio ambiente através das nossas soluções.


Dito isso, vamos listar todos os tópicos que serão abordados ao longo do artigo. A qualquer momento você poderá entrar em contato com a Orientar via WhatsApp.


FALE CONOSCO AGORA MESMO!

  • Funcionamento da Política Nacional de Resíduos Sólidos;

  • O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;

  • Como funciona o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;

  • Empresas que precisam fazer o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;

  • Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Paraná;

  • Como a Orientar realiza o Política Nacional de Resíduos Sólidos;

  • E muito mais!

Uma boa leitura! Não esqueça de compartilhar sua opinião sobre o artigo na área de comentários.

 

Conhecendo o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.


O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos reúne diversas estratégias de controle e monitoramento dos processos produtivos. O propósito dessa política é evitar o descarte incorreto que acarreta poluição ao meio ambiente e prejuízos à saúde pública.


Uma gestão inteligente é capaz de transformar o processo de materiais, sendo mais eficaz e sustentável.


O que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos?


O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos faz parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS. Assegurada pela Lei nº 12.305, ela gerou uma série de mudanças na forma de lidar com os materiais excedentes de determinadas atividades e empresas.


Criada em 2010, a legislação assegura todas as metas e diretrizes que devem ser seguidas. Além disso, é previsto em lei punições para o não cumprimento.


A Política Nacional de Resíduos Sólidos na prática!


A PNRS deve estar presente na rotina de diversas indústrias e empresas. A responsabilidade do empreendimento está em todos os ciclos; inicia no momento do processamento do resíduo e vai até sua destinação final. O empreendimento pode optar pela reciclagem, logística reversa, coleta seletiva, compostagem ou práticas de educação sanitária e ambientais.

Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil também é uma derivação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Para saber mais, confira o artigo completo no blog, clique aqui!

O tratamento de resíduos no Brasil.


Segundo os dados da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais - ABRELPE, no ano de 2020, 46,1% dos municípios brasileiros destinaram os seus resíduos de maneira ambientalmente adequada (aterro sanitário), enquanto 53,1% dos municípios ainda encaminhavam os seus resíduos para unidades inadequadas (lixão/aterro controlado).

O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?


Entende-se o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) como uma documentação que além de identificar o tipo e quantidade do material excedente, determina as práticas ambientalmente corretas para diversas etapas, sendo elas:

  • Manejo

  • Segregação

  • Coleta

  • Acondicionamento

  • Armazenamento

  • Transporte

  • Transbordo

  • Tratamento

  • Reciclagem

  • Destinação

  • Disposição final

A elaboração deste plano é determinada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, descrita na lei nº 12.305/2010 seção V art. 20 ao 24.


Como elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?


Sendo uma documentação complexa, essencial para obtenção de licenças e que pode gerar severas punições, a orientação é sempre deixar o desenvolvimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos por conta de profissionais especializados. Outro aspecto importante é que o documento deve apresentar um responsável técnico habilitado.


Devem ser apresentados todos os dados que comprovem a atuação correta da empresa sobre seus resíduos sólidos.

  • Descrição do empreendimento;

  • Responsável legal e técnico pelo PGRS;

  • Diagnóstico de resíduos sólidos gerados segundo a NBR 10.004 da ABNT;

  • Indicação de responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos;

  • Definição dos procedimentos operacionais;

  • Plano de contingência com ações preventivas e corretivas.

  • Contato para acionamento em emergências ou incidentes;

  • Metas e os procedimentos para reduzir a geração de resíduos;

  • Revisão periódica com todos os prazos de vigência;

  • Listagem de ações relacionadas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

Para quem deve ser entregue o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?


Para ficar em dia com o PGRS, a documentação deve ser enviada anualmente ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do SISNAMA e às demais autoridades ambientais.


Lembrando que o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos pode ser solicitado em processos de alvarás e no licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras.


Qual é o parâmetro para a criação e desenvolvimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?


O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deve obedecer aos padrões de diversas esferas: federal, estadual e municipal. No Paraná, estado de maior atuação da Orientar, existem especificações no processo que iremos comentar mais a frente.


O que acontece se a minha empresa não fizer o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?


Além dos impactos ambientais, sua empresa poderá sofrer diversas penalidades. Desde a perda da licença de operação, pagamento de multas ou, em casos mais graves, a prisão dos responsáveis.

Quais empresas são obrigadas a realizar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?


Considerando a racionalização dos recursos renováveis e de sustentabilidade ambiental, algumas empresas devem obrigatoriamente apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, são elas:

  • Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;

  • Geradores de resíduos industriais;

  • Geradores de resíduos de serviços de saúde;

  • Geradores de resíduos da construção civil;

  • Geradores de resíduos perigosos;

  • Geradores de resíduos de serviços de transporte;

  • Geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas.

Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Paraná


No Estado do Paraná, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos apresenta algumas exigências a mais, sendo uma política com tópicos específicos.


Decretado em 2011, a lei 20.607/2021, o Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Paraná viabiliza a transferência voluntaria de recursos aos municípios para gestão de resíduos sólidos, concessão de garantias às operações de crédito para a gestão de resíduos sólidos em todas as suas etapas, fomentação do uso de diferentes tecnologias de tratamento, estabelecimento de diretrizes e fornecimento de meios para criação do Fundo Estadual e Fundos Municipais de Resíduos Sólidos.


No Paraná, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest) será o órgão responsável pela gestão do plano e o Instituto Água e Terra (IAT) pela execução das ações programadas.


As mudanças no Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Paraná


O Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Paraná contempla 8 grupos de empreendimentos, com o acréscimo dos “sólidos urbanos (domiciliares, de limpeza urbana e de estabelecimentos comerciais)”.


De acordo com a lei estadual, os geradores de resíduos devem ser integralmente responsáveis pela gestão ambiental correta dos materiais, assim como as empresas com responsabilidade de realizar logística reversa.


Além disso, só ocorrerá a aprovação pela Sedest para obtenção ou renovação do licenciamento ambiental de operação a partir da apresentação do Plano de Logística Reversa (PLR).

O que é o Plano de Logística Reversa?


Regulamentada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, o Plano de Logística Reversas define ações para a realização da coleta e a restituição dos resíduos sólidos para o responsável pela fabricação, importação, distribuição ou comercialização:


Devem implementar essa politica os empreendimentos que trabalham com:

  • Agrotóxicos (resíduos e embalagens);

  • Pilhas e baterias;

  • Pneus;

  • Óleos lubrificantes (resíduos e embalagens);

  • Lâmpadas fluorescentes (de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista);

  • Produtos eletrônicos e seus componentes;

  • Produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro;

  • Produtos e embalagens que podem impactar negativamente a saúde pública e o meio ambiente.

Prazo importante, não perca!


Como dito anteriormente, em todo território paranaense, o Plano de Logística Reversa (PLR) será decisivo para conseguir o licenciamento ambiental de operação.


A comprovação da aplicação da metodologia deve acontecer por dois documentos: o Plano de Logística Reversa (PLR) e dos Relatórios Comprobatórios do Plano de Logística Reversa (RCPLRs). No entanto, essas documentações apresentam datas diferentes de entrega.


Os empreendimentos entregaram o Plano de Logística Reversa (PLR) no dia 31 de dezembro de 2021, porém os Relatórios Comprobatórios do Plano de Logística Reversa (RCPLRs) precisam ser apresentados até o dia 31 de março de 2022.


O que são os Relatórios Comprobatórios do Plano de Logística Reversa?


Trata-se de um demonstrativo anual, elaborado pelo responsável de cada sistema da logística reversa, sobre o atendimento às metas estabelecidas no respectivo Plano. No Paraná, esses relatórios devem ser protocolados junto a plataforma Contabilizando Resíduos do Instituto Água e Terra.


A partir dessas informações, ocorre uma fiscalização para autentificar e verificar os relatórios e planos. E o não atendimento da exigência pode implicar na não renovação do Licenciamento Ambiental e demais sanções administrativas.


 

A Orientar e o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.


Focada em criar soluções ambientais de excelência, a Orientar atua em todo o processo do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Nossos profissionais habilitados e experientes realizam com perícia e técnicas as etapas desta política para uma documentação completa.


 

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: tópicos importantes

TEXTO DE DESCRIÇÃO:

Neste artigo, você conheceu todas as etapas do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e seus aspectos principais, impactos e especificações. E algumas informações não podem ser esquecidas:

  • Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos protege o meio ambiente, pessoas, sociedade e empresas;

  • Diversas empresas e indústrias são obrigadas a elaborar o PGRS, por isso verifique se o seu empreendimento não está na lista.

  • Além de um compromisso com a natureza, essa política influencia na obtenção de alvarás e licenciamentos.

  • Quem não cumpre o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos está sujeito a graves penalidades.

 

Fale com a Orientar e simplifique seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos!


Tem uma empresa e precisa realizar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos? Converse com a Orientar.


Nossa equipe vai repassar todas as informações necessárias para desenvolver uma documentação completa e que obedece às exigências governamentais.


QUERO UM ATENDIMENTO PERSONALIZADO!

36 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
Orientar-Blog-Topo.jpg

blog - orientar

bottom of page