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Saiba tudo sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC
Confira todas as vantagens, implicações e informações sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC.
Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil:
o que você precisa saber.
Resumidamente, o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil é uma forma de documentar a utilização de materiais em uma obra. Guarde bem essa informação, ela será útil ao longo do artigo.
A partir do PGRCC é possível analisar e assegurar todo o ciclo de vida dos resíduos. Isso significa que cada material tem uma vistoria desde a geração do produto até o descarte final.
Ao longo do texto, você vai compreender a importância dessa política que visa proteger empresas e o meio ambiente.
Na Orientar, esse serviço é executado por profissionais especializados para uma obra livre de problemas com multas.
Boa leitura!

Crescem as cidades, a Construção Civil expande, mas como ficam os resíduos?
O crescimento populacional e a expansão das cidades impulsionam a área da Construção Civil. Inclusive, a Prospecta Analytica prevê para 2023 um crescimento de 4,5% no setor. E como forma de gerenciar e entender essa intensa produção de materiais remanescentes, foi criada a Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei nº 12.305/10.
A exigência governamental é uma maneira de vistoriar como setores públicos e privados lidam com a produção de resíduos.
Essa política é fundamental para entender os aspectos específicos do PGRCC, pois ela cria diretrizes para o desdobramento de normas e regras.
Sem o PGRCC, sua obra não avança!
Sabe aquela máxima de que “na natureza, nada se cria, nada se perde, tudo se transforma”? Ela pode ser facilmente aplicada para entender a importância do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.
Seguindo essa filosofia, de que tudo se transforma, precisamos compreender como essa transformação afeta o meio ambiente e seus ecossistemas. Cimento, substâncias químicas e outros materiais, quando remanejados incorretamente, criam enormes impactos negativos na natureza.
O efeito disso você já deve imaginar: desequilíbrio ambiental, contaminação de solos e rios, proliferação de doenças, etc.

O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil?
Lembra que falamos como o PGRCC tem o papel de registrar? Esse documento técnico é fundamental para qualquer construção e obra.
E conforme a resolução CONAMA N.º 307/2002, o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil atua como um instrumento de controle. Além de proteger o meio ambiente, ele tem a finalidade de planejar, diagnosticar e propor soluções.
Esse gerenciamento garante o manejo e descarte de resíduos como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, tintas, madeiras e compensados, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, entulhos de obras, etc.
Por que o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil é importante?
Segundo a Associação Brasileira para a Reciclagem de Resíduos de Construção Civil e Demolição (Abrecon), estima-se que os resíduos de construções e demolições (RCD) representam de 40% a 70% de todos os rejeitos sólidos nas cidades brasileiras de médio e grande porte.
Sendo uma área de intensa produção de resíduos, se faz essencial a aplicação de uma política que fiscaliza e assegura a destinação ambientalmente segura.
A classificação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.
Cada material deve ser tratado considerando as suas características. Por isso, a Resolução CONAMA 307/2002 apresenta uma classificação.
Classe A (reutilizáveis ou recicláveis): produtos da construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, incluindo solos oriundos de terraplanagem; componentes cerâmicos - como tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento - argamassa e concreto; de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto - como blocos, tubos, meios-fios e outros - produzidas nos canteiros de obras.
Classe B (recicláveis): plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias.
Classe C: resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias/aplicações economicamente viáveis para permitir a sua reciclagem ou recuperação.
Classe D (perigosos): tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde vindos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas; instalações industriais e outros; telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou demais produtos nocivos à saúde.
O funcionamento do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil:
Outro ponto importante do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil são as etapas que caracterizam a ação sobre o material da obra. Cada fase é descrita pela Resolução CONAMA N.° 307/2002.
Etapa 01 - Caracterização: neste momento, acontece a identificação e quantificação dos resíduos.
Etapa 02 - Triagem: feita a classificação, aqui ocorre a separação dos produtos, em seguida, o direcionamento para o armazenamento. A realização deste estágio permite a conservação do valor do resíduo na cadeia produtiva.
Etapa 03 - Armazenamento: neste estágio, os resíduos não confinados para conservação do valor do resíduo na cadeia produtiva.
Etapa 04 - Transporte: todo esse processo deve seguir rigorosamente as normas técnicas para o aproveitamento máximo.
Etapa 05 - Destinação: aplicação de uma logística ambientalmente adequada e segura.

Será que você precisa de um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil?
Para determinadas construções, o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção é obrigatório para empresas de construção civil e por grandes geradores desse tipo de resíduo.
Além disso, em alguns municípios, é solicitado no Licenciamento Ambiental o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção. E mais, ele também é uma documentação exigida na emissão do alvará de construção.
É de Curitiba e precisa do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção?
Sendo uma política aplicada com diferentes critérios para cada município, é preciso ficar atento quanto às normas do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção. Na capital paranaense, Curitiba, há uma observação sobre a exigência do PGRCC a partir de determinada metragem.
A prefeitura de Curitiba determina que:
De acordo com o Decreto Municipal n. 906/2022, artigo 16: “Os empreendedores de obras com área construída que exceda 600 m² (seiscentos metros quadrados) ou com área demolida acima de 100 m² (cem metros quadrados) devem elaborar, apresentar na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e implementar o PGRCC, comprometendo-se a realizar o adequado gerenciamento de Resíduos da Construção Civil atendendo às diretrizes estabelecidas na legislação vigente.”
Você é de outra cidade? A Orientar atende todo o Brasil, fazemos uma leitura detalhada sobre as obrigatoriedades de cada local. Fale conosco para entender a aplicação do PGRCC na sua obra.

E quais são as vantagens do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção?
Redução do desperdício de materiais;
Cumprimento da legislação evita multas e facilita o andamento da burocracia;
Responsabilidade ambiental;
Respeito e a preservação do meio ambiente;
Mais segurança aos trabalhadores;
Menor risco de acidentes;
Economia no valor da obra;
E muito mais!
Deixe o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil por conta da Orientar!

Sendo uma documentação de extrema importância, o PGRCC também define que apenas profissionais habilitados podem realizar todo plano.
Com amplo conhecimento técnico sobre o tema, a equipe multidisciplinar da Orientar está qualificada para atender sua empresa. Oferecendo um atendimento personalizado e um suporte rigoroso, nosso serviço é indispensável para o bom andamento da obra e o crescimento sustentável do seu empreendimento.
A Orientar pode te ajudar na execução de um PGRCC eficiente.
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A Orientar pode te ajudar, solicite hoje mesmo um orçamento e saiba como funciona nosso atendimento em casos de PGRCC.