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CNORP: Orientar na Gestão de Resíduos Perigosos

A Orientar, referência em soluções ambientais, destaca-se ao conduzir empresas por uma jornada de conformidade ambiental e sustentabilidade.


Nesse contexto, o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP) do IBAMA emerge como uma peça fundamental.


Por isso, neste artigo buscamos apresentar a trajetória das empresas na gestão de resíduos e as nuances do CNORP, ressaltando a abordagem oferecida da Orientar.

O CNORP, nesse cenário, não é apenas uma obrigação, mas uma ferramenta estratégica para empresas que buscam não somente cumprir regulamentações, mas destacar-se como agentes ativos na construção de um futuro sustentável.



CNORP e suas ramificações:


O CNORP, ancorado no art. 38 da Lei nº 12.305/2010, é mais do que um requisito legal; é a expressão da responsabilidade corporativa na gestão de resíduos perigosos. A Orientar, comprometida com a conformidade, destaca a importância dessa base legal sólida como alicerce para suas práticas.


A integração do CNORP com outros cadastros, como o CTF-APP e o CTF-AIDA, reforça o compromisso da Orientar em ir além do óbvio. Essa interconexão não é apenas uma medida burocrática; é a consolidação de um panorama completo das atividades, garantindo uma conformidade abrangente e um respaldo sólido para as empresas que escolhem a Orientar como suporte nessa jornada.



O que é o CNORP?


O Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP) do IBAMA é o registro oficial destinado a empresas que desempenham atividades de geração e operação de resíduos perigosos em qualquer fase do gerenciamento desses materiais.


Uma peça-chave no quebra-cabeça da gestão ambiental, o CNORP não apenas atende às demandas legais, mas também representa um compromisso genuíno com a responsabilidade ambiental.


Na prática, o CNORP abrange empreendimentos que exercem atividades potencialmente poluidoras, conforme estabelecido pela Lei nº 6.938. Sua importância não se limita ao cumprimento de normativas; ele se torna um instrumento vital da Política Nacional de Resíduos Sólidos, conforme definido no art. 38 da Lei nº 12.305/2010.


O CNORP é, portanto, uma peça essencial na engrenagem da gestão ambiental, proporcionando uma visão abrangente e sistêmica das práticas de resíduos perigosos ao nível nacional.




E como fazer o CNORP?


A Orientar simplifica o intricado processo de cadastro no CNORP IBAMA, tornando-o acessível e eficiente para empresas comprometidas com a gestão responsável de resíduos perigosos.


O primeiro passo crucial é a inscrição prévia no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP).


Na sequência, a Orientar encaminha o responsável técnico pelo gerenciamento dos resíduos perigosos a campo. Esse passo crítico não apenas atende às exigências regulatórias, mas garante que a expertise técnica necessária esteja presente em cada fase do processo.


A Orientar ressalta a importância de um responsável técnico devidamente habilitado para assegurar a conformidade e eficiência na gestão.



CNORP - Prazos importantes para o cadastro:


A Orientar destaca a importância de atender aos prazos estabelecidos para o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP) do IBAMA.


A empresa guia suas parceiras através dos prazos e periodicidade previstos, alinhando-se com o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP). Este deve ser entregue anualmente entre 1º de fevereiro e 31 de março, tornando essencial a sincronia temporal para evitar implicações legais.



E se a minha empresa não declarar o CNORP?


O não cadastro no CNORP configura-se como uma infração passível de penalidades financeiras substanciais.


A Orientar, ao oferecer suporte integral, ressalta que não apenas o aspecto monetário está em jogo, mas também o comprometimento ambiental.


A ausência de cadastro não apenas desencadeia consequências jurídicas, mas compromete a integridade ambiental das empresas, algo que a Orientar, como guia nessa jornada, busca prevenir.


Que empresas devem declarar o CNORP?


A Orientar destaca a diversidade de setores empresariais com a responsabilidade de declarar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP) do IBAMA.


Essa ampla gama de segmentos reflete o compromisso da Orientar em abranger todas as facetas da gestão responsável de resíduos sólidos, proporcionando suporte específico para cada setor.


  1. Indústrias Químicas e Farmacêuticas: Empresas envolvidas nessas indústrias, dada a natureza potencialmente perigosa de seus resíduos, são convocadas à declaração no CNORP.

  2. Empresas de Logística e Transporte: Especialmente aquelas que estão no transporte de resíduos perigosos, são chamadas a participar ativamente da declaração no CNORP.

  3. Empresas de Tratamento de Resíduos: Atuando no tratamento de resíduos perigosos, essas empresas são cruciais na cadeia de gestão e devem declarar no CNORP.

  4. Instituições de Saúde e Laboratórios: Centros de pesquisa, laboratórios e instituições de saúde que lidam com materiais potencialmente perigosos também devem declarar.

  5. Empresas do Setor Petroquímico e de Mineração: Devido à natureza de suas operações, empresas nesses setores integram a lista de convocadas à declaração no CNORP.

  6. Setor de Energias Renováveis: Mesmo empresas comprometidas com energias renováveis têm responsabilidades no CNORP, especialmente aquelas que, em algum ponto, geram ou manipulam resíduos considerados perigosos.


Este mosaico setorial, representando diferentes ramos empresariais, reflete o compromisso abrangente da Orientar oferecer suporte personalizado para cada setor na busca pela excelência na gestão de resíduos.



Orientar: sua parceira na responsabilidade ambiental


Na complexa trama da gestão ambiental, a Orientar destaca-se como uma parceira estratégica para empresas em busca da excelência na gestão de resíduos sólidos.


Especializada em soluções ambientais, a Orientar atua como um guia, direcionando organizações em todas as fases do processo, desde a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos até o crucial Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP).


A Orientar não apenas fornece suporte técnico e pericial especializado em todas as etapas da política de resíduos sólidos, mas também assume a responsabilidade técnica pelo gerenciamento dos resíduos perigosos.



Invista na gestão sobre resíduos perigosos.


Ao considerar a gestão responsável de resíduos sólidos, a Orientar convida empresas a darem o próximo passo em direção à sustentabilidade.


Solicitar um orçamento personalizado com a Orientar não é apenas um investimento em conformidade legal, mas uma escolha consciente para construir um futuro empresarial mais sustentável.



Por que escolher a Orientar?

  1. Expertise Comprovada: dom uma equipe de profissionais altamente qualificados e experientes, a Orientar oferece uma expertise comprovada em todas as nuances da gestão de resíduos sólidos.

  2. Amplo Leque de Serviços: desde a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos até a condução do processo de CNORP, a Orientar é sua parceira integral em cada etapa da jornada ambiental.

  3. CNORP: Orientar na Gestão de Resíduos Perigosos


Solicite agora um orçamento personalizado com a Orientar. Faça parte da transformação rumo a práticas empresariais mais sustentáveis, onde a conformidade, a responsabilidade ambiental e a eficiência operacional convergem para um futuro promissor.


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